Delegados/as Sindicais são representantes legais dos trabalhadores sindicalizados no seu local de trabalho.
A pessoa que é proposta para Delegado/a Sindical deve ser uma pessoa responsável, honesta, reconhecida pelos trabalhadores e com vontade de promover a melhoria das condições de trabalho em conjunto com os seus colegas.
Para a eleição de um/a Delegado/a Sindical, é necessário que entres em contacto com a delegação do CESP da tua região para que seja promovida a respectiva eleição (verifica a delegação mais próxima de ti em http://www.cesp1.net/cesp/contactos/).
No acto eleitoral, os trabalhadores sindicalizados, elegem o seu Delegado/a Sindical por voto directo e secreto.
A direcção do sindicato comunica ao empregador, por escrito, a identidade de cada Delegado/a Sindical e promove a afixação da comunicação nos locais reservados à informação sindical.
A responsabilidade de um/a Delegado/a Sindical é da maior importância, para além de ter competências legais para promover a informação e melhoria das condições sócio-profissionais dos trabalhadores, no seu local de trabalho e empresa, também tem competências legais no que diz respeito ao direito à informação e consulta sobre várias matérias que estão previstas na lei.
O/a Delegado/a Sindical tem direito, para o exercício das suas funções, a um crédito que vai de 5 a 12 horas remuneradas por mês (dependendo o nº de horas previstas no respectivo Contrato Colectivo de Trabalho ou Acordo Empresa) e é protegido por lei, nomeadamente não pode ser transferido de local de trabalho.