Diz não ao Assédio!

Diz não ao Assédio!

O que é o assédio no local de trabalho?


É um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com algum grau de reiteração e tendo como objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.

 

O Código do Trabalho proíbe o assédio:

Constitui infração disciplinar a prática de assédio por qualquer trabalhador ou trabalhadora, independentemente das funções que desempenha.

 

Prevê como sancionamento para a sua prática uma contra-ordenação muito grave (artigo 29.º).

 

Confere à vítima o direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito.

Exemplos de actos e comportamentos susceptíveis de serem classificadas como assédio no trabalho:

• Desvalorizar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados hierárquicos;
• Promover o isolamento social de colegas de trabalho ou de subordinados;
• Ridicularizar, de forma directa ou indirecta, uma característica física ou psicológica de colegas de trabalho ou de subordinados;
• Fazer recorrentes ameaças de despedimento;
• Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;
• Atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à categoria profissional;
• Não atribuir sistematicamente quaisquer funções ao trabalhador/a – falta de ocupação efectiva;
• Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados sem identificar o autor das mesmas;
• Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento face a outros colegas e superiores hierárquicos;
• Sonegar sistematicamente informações necessárias ao desempenho das funções de outros colegas ou de subordinados ou relativas ao funcionamento das entidades empregadoras, públicas ou privadas, sendo no entanto o conteúdo dessas informações facultado aos demais  trabalhadores e trabalhadoras;
• Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre colegas de trabalho, subordinados ou superiores hierárquicos;
• Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;
• Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade;
• Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a subordinados ou a outros superiores hierárquicos;
• Insinuar sistematicamente que o trabalhador ou trabalhadora ou colega de trabalho tem problemas mentais ou familiares;
• Transferir o/a trabalhador/a de sector com a clara intenção de promover o seu isolamento;
• Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
• Marcar o número de vezes e contar o tempo que o trabalhador/a demora na casa de banho;
• Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, filiação sindical, deficiências físicas, problemas de saúde etc., de outros/as colegas ou subordinados/as;
• Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;
• Criar sistematicamente situações objetivas de stresse, de molde a provocar no destinatário/a da conduta o seu descontrolo.

Como proceder num caso de assédio moral?

  • Anota, com detalhes, todas as situações de assédio (dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e a informação que verificares ser necessária);
  • Expõe o/a agressor/a, procurando a ajuda dos restantes trabalhadores, principalmente aqueles que testemunharam a situação ou já sofreram assédio por parte do agressor;
  • Procura apoio dentro e fora da empresa, fala com o dirigente/delegado da empresa ou dirige-te ao sindicato;
  • Evita conversar com o agressor, sem testemunhas;
  • Tenta obter provas (e-mails, documentos, etc);
  • No caso de sofreres perturbações de saúde causadas pelo assédio moral, não acumules, pode piorar, dirige-te ao teu médico que te encaminha para obteres o apoio clínico necessário;
  • Procura o apoio dos teus familiares, amigos e colegas, pois o afecto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

 

Importante: Se és testemunha de situações de assédio moral, supera o teu medo e denuncia. Poderás ser o próximo a sofrer os abusos do agressor/a e vais precisar também do apoio dos restantes trabalhadores.

Assédio Moral - Boletim Igualdade (Julho 2014)

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Combater o Assédio Moral e Sexual.pdf
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Guia informativo sobre o assédio

Guia informativo sobre asédio

CONHECER

1 - O que é o assédio no local de trabalho?

2- Elementos essenciais para a classificação de uma situação como

assédio

3. Exemplos de atos e comportamentos suscetíveis de serem

classificados como assédio no trabalho:

3.1 Assédio moral

3.2 Assédio sexual

4. Situações que não devem ser confundidas com assédio

5 - Quem pode ser vítima de assédio?

6 - Quem pode praticar assédio?

7 - Circunstâncias que podem potenciar situações de assédio moral

ou sexual

8 – Algumas consequências do assédio

+ Informação

Guia informativo sobre assédio
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