Em Julho de 2023, uma trabalhadora da Repsol solicitou horário flexível à empresa, de modo a acompanhar o filho menor. Como a empresa não lhe dava mais informações, tentando convencê-la a passar para part-time, esta trabalhadora contactou o CESP, onde ficou a saber que o prazo de resposta ao seu pedido — 20 dias — já tinha sido ultrapassado.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) informou o Sindicato que a Repsol não lhes tinha enviado este pedido, acabando por decidir a favor da trabalhadora. Porém, a empresa insistiu em não aplicar este horário, incumprindo o parecer da CITE.
Assim, só restava seguir para tribunal, onde a trabalhadora e o seu Sindicato, o CESP, viram a sua razão confirmada a 29 de Maio — o Juiz que determinou que este horário flexível tinha de ser aplicado.
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