Como o Grupo CUF recusava pagar as diuturnidades aos sócios do CESP, contrariando o estabelecido pelo nosso Contrato Colectivo de Trabalho (CCT), seguimos para tribunal — onde já obtivemos uma sentença favorável.
O tribunal deu razão a uma sócia do CESP, obrigando a CUF a pagar-lhe todas as diuturnidades a que tem direito. Esta sentença reforça o que o Sindicato sempre defendeu: os trabalhadores sindicalizados no CESP têm direito a tudo o que está consagrado no nosso CCT para a Hospitalização Privada (conhece-o aqui).
Assim, os sócios do CESP a trabalhar em Hospitais Privados têm direito a receber, todos os meses, uma diuturnidade por cada período de 4 anos de serviço, até ao limite de cinco diuturnidades — no valor de 24,65€ cada.
O CESP já está a preparar outros processos para que mais trabalhadores recebam o que é seu por direito. Informa-te com o teu delegado sindical.
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