As diuturnidades são uma conquista dos trabalhadores com o objectivo de valorizar a sua antiguidade na empresa ou instituição.
No caso dos trabalhadores das IPSS, cada diuturnidade tem o valor de 21 euros por mês, e é paga por cada 5 anos de serviço, até ao limite de seis diuturnidades (cláusula 70.ª do CCT).
Estes valores são acrescentados ao salário base e aos subsídios de férias e natal, também fazendo parte dos descontos para a Segurança Social, do cálculo de retenções de IRS e das compensações por fim do contrato de trabalho.
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