O Lidl foi advertido pela Autoridade para as Condições de Trabalho por desrespeitar os direitos dos trabalhadores quando morre um familiar.
O CESP informa:
A contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento. Se o falecimento ocorrer após o período de trabalho diário ter sido cumprido, a contagem dos dias justificados de ausência ao trabalho inicia-se no dia seguinte.
O trabalhador poderá faltar justificadamente pelo falecimento destes familiares:
Nesses dias não podem ser contabilizados os dias de descanso e/ou os feriados, visto que nestes não se verificam faltas ao trabalho. Não se contam dias consecutivos de calendário, mas sim dias consecutivos de falta ao trabalho.
Conhece os teus direitos e defende-os!
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