Como o CESP sempre afirmou, a contagem da antiguidade nas Santas Casas de Misericórdia para o pagamento de diuturnidades (uma por cada 5 anos) tem de ser feita desde o início da carreira profissional — agora são os Tribunais quem o diz!
As Santas Casas de Misericórdia de Viseu e de Monção defendiam que a contagem da antiguidade para o pagamento de diuturnidades só se iniciava em Novembro de 2022, quando foi publicada a Portaria de Extensão que alargou o CCT das IPSS às Santas Casas.
Contudo, depois do Tribunal de Viseu, também o Tribunal de Viana do Castelo deu razão ao CESP, confirmando o que o Sindicato sempre disse: a antiguidade tem de contar desde o início da carreira para efeitos de valorização profissional.
Estas vitórias confirmam a importância da persistência na luta sindical, e também a justiça das reivindicações destas trabalhadoras na Greve do passado dia 27 de Maio, quando estiveram em frente ao Ministério do Trabalho a exigir a contagem integral da antiguidade nas Santas Casas de Misericórdia de todo o país.
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