Encontro Nacional de Acção Reivindicativa e Luta

A 19 de Setembro, Dirigentes e Delegados Sindicais do CESP aprovaram a nossa Carta Reivindicativa para 2025. Debatemos a Acção Reivindicativa, a Contratação Colectiva e a Organização Sindical e, a partir dos desafios enfrentados em 2024, lançámos objectivos para 2025. Conhece as reivindicações centrais dos trabalhadores do comércio, escritórios e serviços para 2025:

 

MAIS SALÁRIO!

  • O aumento dos salários para todos os trabalhadores do sector em, pelo menos 15%, não inferior a 150 euros;
  • A fixação do salário base das tabelas salariais nos 1000 euros;
  • A valorização das carreiras, profissões e respectivos níveis salariais;
  • Garantia da vigência de todos os IRCTs a Janeiro de 2025, e tabela salarial única aplicada a todos os trabalhadores 

 

MAIS TEMPO PARA VIVER!

  • 35 horas semanais como período normal de trabalho máximo, sem perda de remuneração, para todos os trabalhadores;
  • A garantia de dois dias de descanso semanal, maioritariamente consecutivos;
  • A eliminação das cláusulas dos IRCTs que prevêem regimes de adaptabilidade;
  • A uniformização do pagamento do trabalho nocturno a partir das 20 horas para todos os trabalhadores do sector;
  • O alargamento do regime de horário flexível de trabalhadores com responsabilidades familiares aos trabalhadores com filhos até 16 anos de idade, bem como a limitação das possibilidades de recusa de concessão deste regime por parte das entidades patronais.
  • O encerramento do comércio aos domingos e feriados e até às 22 horas nos restantes dias.

 

FIM DA PRECARIEDADE!

  • Eliminação de cláusulas discriminatórias, uniformizando por cima para todos os trabalhadores;
  • 25 dias úteis de férias para todos os trabalhadores, no mínimo;
  • Combate à precariedade, garantindo que postos de trabalho permanentes são ocupados por trabalhadores com contrato de trabalho sem termo (efectivo).
  • O cumprimento da obrigação legal de aplicação a todos os trabalhadores de empresas prestadoras de serviços e de trabalho temporário dos IRCTs aplicáveis aos trabalhadores da empresa utilizadora do trabalho e dos trabalhadores.

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