Lidl não cumpre a lei das faltas por falecimento de familiar

O Lidl foi advertido pela Autoridade para as Condições de Trabalho por desrespeitar os direitos dos trabalhadores quando morre um familiar. 

 

O CESP informa:

 

A contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento. Se o falecimento ocorrer após o período de trabalho diário ter sido cumprido, a contagem dos dias justificados de ausência ao trabalho inicia-se no dia seguinte.

 

O trabalhador poderá faltar justificadamente pelo falecimento destes familiares:

  • filhos/enteados e cônjuge — 20 dias
  • mãe, pai e sogros — 5 dias
  • avós, bisavós, netos e bisnetos — 2 dias

 

Nesses dias não podem ser contabilizados os dias de descanso e/ou os feriados, visto que nestes não se verificam faltas ao trabalho. Não se contam dias consecutivos de calendário, mas sim dias consecutivos de falta ao trabalho.

 

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