O CESP afirma, desde 2020, que o Mais Sindicato não pode tirar direitos aos trabalhadores — agora são os tribunais a dar-nos razão! Referimo-nos tanto aos direitos consagrados no Contrato Individual de Trabalhado (CIT), através das Normas Reguladoras, como no ACT do sector Bancário, no caso daqueles a quem este se aplica.
Como o CESP sempre disse, os trabalhadores podem e devem exigir a aplicação dos direitos que lhes eram aplicados antes de 2020. Além de direitos como os 25 dias de férias, os trabalhadores abrangidos por estas Normas Reguladoras ou pelo ACT do sector Bancário também têm direito aos aumentos salariais e restantes matérias pecuniárias (como o subsídio de almoço) que ocorreram desde 2016.
Durante a pandemia, a Direcção do Mais Sindicato impôs um Acordo de Empresa inaceitável — um retrocesso nos direitos dos trabalhadores do Mais Sindicato/SAMS. Passado todo este tempo, as decisões judiciais dão razão ao que o CESP sempre afirmou: o Mais Sindicato foi obrigado a devolver o acesso aos SAMS aos trabalhadores, bem como os aumentos salariais e restantes direitos consagrados nas Normas Reguladoras / ACT do sector Bancário.
Os trabalhadores têm contactado os Delegados e Dirigentes Sindicais do CESP para colocar mais processos em Tribunal, de modo a serem repostos todos os seus direitos.
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